EPI e EPC: dicas para proteção e segurança dos trabalhadores

Você sabe qual é a diferença entre EPI e EPC? Esses equipamentos servem para a prevenção de acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores. Mas é importante ter conhecimento sobre qual é o equipamento mais adequado para cada momento e setor.

No Brasil, de acordo com o Ministério do Trabalho, o número de acidentes de trabalho ainda é grande (cerca de 900 mil por ano). Isso porque muitas empresas ainda não investem em prevenção de acidentes ou não fazem a devida fiscalização.

E muitos desses acidentes poderiam ser evitados, se o uso de EPI e EPC fosse respeitado, tanto pelos trabalhadores, quanto pelas empresas.

Mas, ainda existem dúvidas no que se refere ao uso desses equipamentos e quando um pode ser substituído pelo outro, ou até mesmo quem vem primeiro o EPI ou o EPC?

Por isso, o Cipinha preparou este artigo, para te mostrar as principais diferenças entre EPI e EPC, os benefícios que esses equipamentos trazem e as obrigações de empregador e empregado. Então, não deixe de nos acompanhar nessa leitura até o final para ficar por dentro de todos os detalhes.

  • Diferenças entre EPI e EPC;
  • Benefícios do EPI e EPC;
  • Obrigações do empregador e do empregado.

Diferenças entre EPI e EPC

Muito se ouve falar da importância de EPI e EPC na prevenção de acidentes de trabalho, mas, na prática, não é tão clara a funcionalidade e as diferenças entre eles.

Para que você não tenha mais dúvidas sobre isso, vamos entender as diferenças entre eles. Veja a seguir!

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

O Equipamento de Proteção Individual – EPI são equipamentos, produtos e/ou dispositivos que tem a função de proteger individualmente o trabalhador, para que ele não corra riscos que possam ameaçar sua segurança e sua saúde.

O fornecimento desses equipamentos é de obrigação da empresa e deve ser feito de maneira gratuita, segundo a NR6 que falaremos com mais detalhes mais pra frente.

Vale ressaltar, que o uso desses equipamentos só se faz necessário quando não for possível adotar medidas que eliminem completamente os riscos do ambiente onde a atividade é realizada.

Em outras palavras, o uso de EPI só se faz necessário caso exista algum risco à integridade e à saúde do trabalhador que não possa ser evitado por equipamentos de proteção coletiva ou pela empresa.

Para que o trabalhador tenha uma maior garantia de proteção, os EPI e EPC devem ser utilizados em conjunto, minimizando assim os riscos.

Principais EPI’s

  • Luvas;
  • Botas;
  • Calças;
  • Coletes;
  • Máscaras;
  • Capacetes;
  • Balaclavas;
  • Respiradores;
  • Óculos de proteção;
  • Cintos de segurança;
  • Abafadores de ruídos;
  • Protetores auriculares;
  • Entre outros.

Obrigações do empregador

Por esses motivos, a NR6 regulamenta que é obrigação do empregador:

  • Cobrar que os seus colaboradores façam uso dos EPI e EPC;
  • Garantir um ambiente higienizado e com manutenção periódica;
  • Informar ao Ministério do Trabalho (MTE) caso seja observada qualquer irregularidade;
  • Oferecer aos seus trabalhadores apenas os EPI aprovados pelo órgão nacional competente;
  • Garantir que o funcionário faça uso do equipamento adequado ao risco para cada atividade;
  • Garantir que o equipamento seja substituído de maneira imediata caso esteja danificado ou tenha sido extraviado;
  • Instruir e capacitar os seus colaboradores sobre o uso adequado dos EPI, como guardar e conservar os equipamentos;
  • Ter um registro de que esses equipamentos foram fornecidos ao trabalhador, seja por meio de livros, fichas ou sistema eletrônico.

Em contrapartida, a norma estabelece que é de obrigação do trabalhador fazer uso e se responsabilizar pelos cuidados com o equipamento, tendo que comunicar ao empregador qualquer defeito que faça com que aquele equipamento não seja mais apto para proteção e prevenção de acidentes.

Também é de função do funcionário seguir as diretrizes que o empregador coloca referentes ao uso dos EPI e EPC.

Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)

Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC  são mecanismos usados no ambiente de trabalho para proteger coletivamente os trabalhadores dos riscos pertencentes às suas funções.

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Assim sendo, a principal função destes mecanismos é a prevenção de acidentes, evitando assim prejuízos à saúde e à integridade física dos trabalhadores da empresa e de terceiros.

Os principais EPC são:

  • Fitas;
  • Cones;
  • Grades;
  • Corrimões;
  • Exaustores;
  • Guarda-corpos;
  • Placas de sinalização;
  • Extintores de incêndio;
  • Entre outros.

Por esse motivo, a NR4 e a NR9 regulamentam esse setor e definem que as empresas precisam adotar as seguintes medidas:

  • Prevenir que possíveis agentes sejam liberados ou propagados no ambiente de trabalho;
  • Diminuir ou acabar com possíveis agentes que causem prejuízos a saúde dos trabalhadores ou de terceiros;
  • Adotar medidas que reduzam ou eliminem a concentração ou os níveis desses possíveis agentes no ambiente de trabalho.

Dessa forma, a empresa precisa dar treinamento aos seus funcionários para que eles tenham conhecimento sobre como devem agir de maneira eficiente para garantir a prevenção de acidentes, além é claro, de adotar as medidas acima.

Benefícios do EPI e EPC

É mais do que evidente que o principal benefício dos EPI e EPC é a prevenção de acidentes. Isso, naturalmente, é uma forma de cuidar e prezar pela saúde e bem estar do trabalhador durante o exercício de suas funções.

Imaginemos um colaborador que trabalha em um setor onde os ruídos são muito altos, uma forma de prevenção de acidente neste caso, por exemplo, é o uso de um protetor auricular, que vai preservar a sua audição.

Assim como, um trabalhador onde dentre as suas funções existe o risco de algum objeto pesado cair e machucar os seus pés, usar uma bota com bico de aço vai prevenir que algo mais grave aconteça.

Já no caso do EPC, eles antecipam qualquer possibilidade de acidentes, ou seja, uma área que esteja interditada por faixas e cones, deixa claro que aquela área não deve ser acessada, pois apresenta riscos.

Se empresa e funcionários seguirem corretamente os passos que listamos acima, muito provavelmente o nível de acidente irá diminuir consideravelmente e isso é bom para os dois.

Obrigações do empregador e do empregado

O Ministério do Trabalho tem regulamentado mais de 30 normas que coordenam e direcionam o que empregador e empregado têm como obrigações, como é o caso das que citamos acima NR4, NR6 e NR9.

  • NR4: contém os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho que devem “aplicar os conhecimentos em saúde e segurança do trabalho (SST) para reduzir ou, se possível, eliminar os riscos existentes em todos os ambientes de uma determinada empresa”.
  • NR6: determina as regras e diretrizes referentes ao uso de EPIs e obriga o fornecimento gratuito desses e de outros equipamentos a todos os profissionais. “Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, considera-se Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e à saúde no trabalho.”;
  • NR9: através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), determina que é preciso ter ações que garantam a segurança dos trabalhadores de acordo com os riscos de cada ambiente.

Caso o uso de EPI e EPC não seja suficiente, o que fazer?

Caso seja identificado que o uso de EPI e EPC não está sendo suficiente para dar conta de prevenir e evitar acidentes, é recomendado que se faça uma análise, junto com a CIPA e a equipe de segurança do trabalho.

Essa medida serve para que a empresa não seja autuada com sanções por não fazer uso de equipamentos de prevenção de acidentes.

Sabemos da importância tanto dos EPI, quanto dos EPC na prevenção de acidentes e como forma de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, mas os equipamentos coletivos tem prioridade e caso eles não sejam suficientes para dar conta da proteção completa dos colaboradores, aí é que os equipamentos individuais devem ser usados.

Por esse motivo, é tão importante que a empresa fiscalize e oriente seus funcionários sobre o uso destes equipamentos no dia a dia durante o exercício das suas atividades, dessa forma isso se torna um hábito e garante mais segurança.

Além disso, garante-se que acidentes sejam evitados, diminuindo assim os prejuízos financeiros da empresa e prevenindo a saúde dos trabalhadores.

Agora que você já sabe a importância do uso de EPI e EPC para prevenção de acidentes e proteção dos trabalhadores, já pode verificar como anda esse setor na sua empresa e tem condições de dar dicas sobre o que pode ser melhorado.

Gostou do nosso texto? Então, continue acompanhando o meu blog e tenha acesso a mais conteúdos sobre segurança do trabalho!

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